TESP

Cursos Técnicos Superiores Profissionais

O regime jurídico do curso técnico superior profissional encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

O curso, de ensino superior, não confere grau académico e a conclusão, com aproveitamento, do respetivo ciclo de estudos atribui o diploma de técnico superior profissional.

Este ciclo de estudos é ministrado no ensino politécnico, tem 120 créditos e a sua duração é de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas em componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, que se concretiza através de um estágio.

Cada instituição de ensino superior confere o diploma de técnico superior profissional nas áreas de formação por si definidas, tendo em consideração as necessidades de formação profissional, designadamente na região em que se encontre inserida.

Os titulares de diploma de técnico superior profissional podem aceder e ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado através de um concurso especial próprio a si destinado, adquirindo o respetivo grau académico.


Estudantes a quem se destina o curso de técnica superior profissional:

  • ­Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

  • Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;
  • Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.


Condições de candidatura:

O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de um concurso organizado por cada Instituição de Ensino Superior (IES), cabendo a esta fixar e publicar, em Diário da República, o regulamento com as condições de ingresso em cada um dos seus cursos técnicos superiores profissionais, em função da área de estudos em ele se integra, estabelecendo, nomeadamente, prazos e regras de inscrição/candidatura, critérios de classificação e de atribuição de classificação final, assim como definir a forma que deve revestir essa avaliação de capacidade, atendendo, necessariamente, aos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso.


Realização da candidatura

O acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais:

  • Realiza-se através de um concurso anual, organizado pela instituição de ensino superior (IES);
  • Pode ser requerido no ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior público militar ou policial, a quem se aplicam os princípios constantes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, através de diploma próprio.


Calendário

Cabe a cada Instituição de Ensino Superior (IES) fixar os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso nos seus cursos técnicos superiores profissionais, atendendo a que o funcionamento destes se realiza dentro do ciclo temporal dos anos letivos.


Vagas

Em cada ano letivo, o número máximo de vagas para acesso e ingresso num par instituição/curso técnico superior profissional e o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos, é fixado anualmente pelas Instituições de Ensino Superior (IES), tendo em consideração:

  • A informação disponível sobre a empregabilidade;
  • A informação disponível sobre a procura desta via para prosseguimento da formação profissional em ciclos de estudos conferentes de grau académico;
  • Os recursos de cada IES, designadamente quanto a pessoal docente, instalações, equipamentos e meios financeiros.

Estes números estão sujeitos:

  • Aos limites fixados no ato do registo daquele curso técnico superior profissional, a funcionar naquela IES;
  • No caso das instituições de ensino superior públicas, às orientações gerais que sejam estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, ouvidos os organismos representativos das instituições, tendo em consideração, designadamente, a racionalização da oferta educativa, a política nacional de formação de recursos humanos e os recursos disponíveis.

Existe prioridade de ocupação dessas vagas :

  • Até 4% (e no mínimo 2 vagas): Para os estudantes com deficiência. A prioridade destes estudantes prevalece sobre os seguintes.

  • Até 50%: Para os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com a instituição de ensino superior.


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